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Roger Sousa
Comentário ·
há 10 anos
As modalidades de Usucapião
AdvogadoClemilson Donizete
·
há 10 anos
Boa tarde Dr. Clemilson, sou advogado, passei recentemente no XX exame de Ordem, e queria tirar uma dúvida, caso seja possível, é sobre esse novo procedimento, o usucapião extrajudicial, queria saber se é possível utilizar esse procedimento no caso de eu comprar um imóvel de outra pessoa e não constar o registro no nome dessa pessoa ou ainda se constar em seu nome, se eu posso utilizar esse procedimento extrajudicial para registrá-lo em meu nome? Desde já agradeço a atenção.
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AdvogadoClemilson Donizete
Comentário ·
há 10 anos
As modalidades de Usucapião
AdvogadoClemilson Donizete
·
há 10 anos
Bom isso Dr., Roger, depende, desde que cumpra todos os requisitos legais exigindo para está modalidade, mas poderá também ser o caso de adjudicação compulsória tendo o contrato de compra e venda, veja estes artigos do Código de Civil Brasileiro :
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
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